Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 102, de 03 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 32)  
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911 de 11 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13113.130809/2022-53, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPE Nº 1.304 de 13/04/2022 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : ANANAÍ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S A
CNPJ Nº : 42.215.683/0001-44
Projeto : Lote 1 do Leilão nº 02/2021 - ANEEL
Setor de Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado de execução : entre março de 2022 e março de 2027.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.