Ato Declaratório Executivo
DRF/JFA
nº 92, de 03 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 32)
Atualiza as marcas comerciais relativos ao Registro Especial nº 06104/093.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 13642.000006/2007-58, declara:
Art.1º.- O estabelecimento da empresa VELHO FERREIRA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 05.656.740/0001-02, situado na Rua do Engenho, nº 31,Vitoriano Veloso, Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/093, como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 2, de 12 de janeiro de 2007, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º.- O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados:
NCM |
PRODUTO |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE RECIP. (ml) |
REGISTRO NO MAPA |
22084000 |
Cachaça |
Velho Ferreira Amburana |
50,120 e 750 |
MG 000693-9.000003 |
22084000 |
Cachaça |
Velho Ferreira Bálsamo |
50,120 e 750 |
MG 000693-9.000004 |
22084000 |
Cachaça |
Velho Ferreira Ipê Amarelo |
50,120 e 750 |
MG 000693-9.000005 |
22084000 |
Cachaça |
Velho Ferreira Ouro |
50,120 e 750 |
MG 000693-9.000001 |
22084000 |
Cachaça |
Velho Ferreira Prata |
50,120 e 750 |
MG 000693-9.000002 |
22087000 |
Licor |
Velho Ferreira Banana |
500 |
MG 000693-9.000009 |
22087000 |
Licor |
Velho Ferreira Cachaça e Mel |
500 |
MG 000693-9.000006 |
22087000 |
Licor |
Velho Ferreira Café com Chocolate |
500 |
MG 000693-9.000008 |
22087000 |
Licor |
Velho Ferreira Cravo e Canela |
500 |
MG 000693-9.000010 |
22087000 |
Licor |
Velho Ferreira Limão Siciliano |
500 |
MG 000693-9.000007 |
Art. 3º - A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.