Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 49, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 30)  
"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência de propriedade, do veículo que menciona."
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720772/2022-81 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X5, ano 2012, cor branca, chassi WBAZV4105CL921662, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 12/1447420-0, de 07/08/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da Embaixada da República Federal da Alemanha, CNPJ nº 03.871.338/0001-07.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.