Portaria Coana nº 85, de 15 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 30)  
Dispõe sobre o projeto-piloto da importação de bens para as Embaixadas com uso do módulo Anexação de Documentos.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 4º e o art. 54, da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º A importação de bens para as Embaixadas com o uso do formulário da Declaração Simplificada de Importação (DSI) poderá ser feita com anexação de documentos em formato digital, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos" do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), e autenticados via certificado digital.
Art. 2º A utilização do procedimento a que se refere o art. 1º será admitida, em caráter piloto, inicialmente na Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília, para importações de bens para a Embaixada dos Estados Unidos da América (EUA).
Art. 3º A Embaixada dos EUA deverá:
I - criar o dossiê no sistema;
II - anexar os seguintes documentos no Anexação de Documentos:
a) formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI);
b) conhecimento de carga ou documento equivalente;
c) "invoice"ou fatura proforma;
d) procuração do representante; e
e) outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Parágrafo único. No campo informação complementar da DSI deverá ser informado o número do dossiê do Anexação de Documentos.
Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores (MRE) deverá:
I - analisar o dossiê e requerer a isenção dos tributos sobre a operação de importação das mercadorias importadas pela embaixada ao titular da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro, nos termos do parágrafo segundo do art. 142 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009;
II - anexar a requisição de isenção dos tributos sobre a operação de importação das mercadorias importadas pela embaixada, assinado digitalmente com o uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Art. 5º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá informar o número do Formulário da DSI para a Embaixada do EUA.
Parágrafo único. O desembaraço aduaneiro será registrado por meio de despacho do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsável pelo despacho, assinado digitalmente com o uso de certificado digital, e anexado ao dossiê.
Art. 6º O representante da Embaixada dos EUA deverá estar credenciado no Cadastro de Intervenientes do Pucomex para criar dossiê e anexar documentos digitais na forma desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1° de setembro de 2022.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.