Portaria PGFN nº 6941, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 29)  
Altera a Portaria PGFN n. 6.757, de 29 de julho de 2022.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, caput e parágrafo único, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN n. 6.757, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguinte alteração:
"Art. 46. ..............................................................
..............................................................
§ 1º Poderão propor ou receber proposta de transação individual simplificada os devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa da União seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior ao limite previsto no inciso I do caput deste artigo.
..............................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 36 da Portaria PGFN n. 6.757, de 29 de julho de 2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.