Portaria
PGFN
nº 6941, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 29)
Altera a Portaria PGFN n. 6.757, de 29 de julho de 2022.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, caput e parágrafo único, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN n. 6.757, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguinte alteração:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.