Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 36, de 25 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2022, seção 1, página 28)  
Alfandega até 17/08/2022 o Recinto que menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.006165/2009-11, declara:
Art. 1º. ALFANDEGADOS, a título permanente, até 17/08/2022, os 56 (cinquenta e seis) Tanques identificados sob os n°s 01, 02 e 07 a 60 com capacidade de armazenagem nominal total de 37.220 m³ equivalentes a 49.312 t, implantados no Terminal de Líquidos a Granel, de uso público, administrado pela empresa CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.010.786/0071-90, situada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, 68 - Bacia do Macuco - município de Santos/SP, em área contígua ao Porto Organizado de Santos e a ele interligados por meio de dutos instalados na servidão de passagem constituída na área de 434 m² compreendida entre os Armazéns 29 e 30 nos termos do Contrato de Passagem DIPRE-DINEG/16.2022, e que se destinam à movimentação e armazenagem de granéis líquidos (sucos cítricos) de produção própria e de terceiros.
Art. 2º. Os 56 Tanques ficam credenciados, a título precário, para operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na importação de sucos cítricos próprios e de terceiros, na atividade de armazenagem, com fundamento nos artigos 7º e 8º da Instrução Normativa SRF nº 241/2002, c/c a alínea "b" do inciso I e parágrafo 1º do art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 106/2000.
Art. 3º. Os Tanques ora alfandegados estão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/1975 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 5º. Fica mantido o código nº 8.93.22.20-7, na tabela SISCOMEX.
Art. 6º. As coordenadas geográficas são: -23.966944 e -46.304722.
Art. 7º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19/07/2022.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.