Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 65, de 02 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2022, seção 1, página 47)  

Declara habilitada ao regime previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, artigos 541 a 552, a pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 547 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.106889/2022-16, declara:
Artigo único. Que a pessoa jurídica Fazenda Perdizes Empreendimentos Agrícolas Ltda., CNPJ nº 15.239.509/0006-73, faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as disposições contidas nos artigos 541 a 544 e 548 a 552 dessa Instrução Normativa.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.