Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 84, de 02 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2022, seção 1, página 46)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.021361/2022-63, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa FASTTEL ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 80.527.104/0001-98, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 1 do Leilão nº 01/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 11/2021-ANEEL, de 30/09/2021), matriculado no CNO sob nº 90.011.30556/74, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 1.042, de 10 de novembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 11/11/2021, Seção 1, Pág. 160, com período previsto de 01/10/2021 a 30/09/2026, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 29/06/2021, e seu Primeiro Aditivo, de 01/02/2022, firmado entre beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica EDP TRANSMISSAO NORTE S/A, CNPJ 43.076.117/0001-61, como contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO WEG / FASTTEL - LOTE 1, sem personalidade jurídica própria, constituído com a pessoa jurídica WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A, CNPJ nº 07.175.725/0001-60, sob liderança da WEG, mas com administração e responsabilidade pelos atos praticados de forma solidária pelas duas consorciadas, devendo observar o disposto no § 2º do art. 580 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 204, de 16 de dezembro de 2021, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, publicado no DOU de 21/12/2021, Seção 1, Pág. 31. swap_horiz
Art. 4º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.