Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 24, de 02 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2022, seção 1, página 46)  

Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial.

O DELEGADO DA DECEX/SP - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 6º, caput da Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004 e Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e, ainda, o que consta no processo digital 13032.251155/2022-09, declara:
Art. 1º Fica a empresa LEONARDO DO BRASIL LTDA, autorizada a proceder à mudança física dos estoques armazenados na Avenida Dr. Mauro Lindemberg Monteiro 628, Galpão 12, Bloco A, Osasco, bem como fica habilitada a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial por meio do estabelecimento 03.216.069/0003-07, localizado na Avenida Portugal 40, Galpão 01, Itaqui, Itapevi.
Art. 2º O regime aduaneiro de Depósito Especial (DE) permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior, a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores de voo, ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos para carga e descarga de aeronaves (loaders) e tratores-rebocadores de aeronaves;
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias importadas sem cobertura cambial e consignadas à LEONARDO DO BRASIL LTDA.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.