Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 107, de 02 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2022, seção 1, página 45)
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.001145/2020-54, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica:
Nome Empresarial: |
DANONE LTDA |
CNPJ: |
23.643.315/0001-52 |
Processo MAPA: |
21028.010391/2019-51 |
Prazo de execução: |
01/10/2019 a 30/09/2022 |
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.