Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 107, de 02 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2022, seção 1, página 45)  

Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.001145/2020-54, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica:

Nome Empresarial:

DANONE LTDA

CNPJ:

23.643.315/0001-52

Processo MAPA:

21028.010391/2019-51

Prazo de execução:

01/10/2019 a 30/09/2022

Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.