Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79, de 01 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2022, seção 1, página 45)  
Suspende efeitos de ato declaratório que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros do estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda a decisão proferida em 22 de julho de 2022 pelo Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1045305-38.2022.4.01.3400, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal (4ª Vara Federal Cível da SJDF), declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 1º do Ato Declaratório Cofis nº 71, de 13 de julho de 2022, publicado na página 51 da Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, ficando, por conseguinte, restabelecido o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.