Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79, de 01 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2022, seção 1, página 45)  

Suspende efeitos de ato declaratório que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros do estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda a decisão proferida em 22 de julho de 2022 pelo Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1045305-38.2022.4.01.3400, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal (4ª Vara Federal Cível da SJDF), declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 1º do Ato Declaratório Cofis nº 71, de 13 de julho de 2022, publicado na página 51 da Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, ficando, por conseguinte, restabelecido o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013. swap_horiz
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.