Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 12, de 01 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2022, seção 1, página 101)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.784807/2021-94, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07105/054, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento PANTOGRAF GRÁFICA e EDITORA LTDA, CNPJ: 29.055.287/0001-39, localizado na Avenida Pinheiral nº 744, Loja 02, Bairro São Jorge, Pinheiral, Rio de Janeiro CEP 27.197-000, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.