Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 86, de 25 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2022, seção 1, página 100)  

Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 19614.744428/2021-19, formalizado em 28/12/2021, e seu Despacho Decisório nº 2.584/2022 - EBEN/SRRF/04, de 25/07/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica INDORAMA VENTURES FIBRAS BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.241.585/0001-82, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0257/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 19614.744428/2021-19.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica INDORAMA VENTURES FIBRAS BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.241.585/0001-82, localizado na Rodovia BR 101 Sul, nº 2426, Distrito Industrial, Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco - CEP 54500-990, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a de Fabricação de Fibras Artificiais e Sintéticas - 1 - Fibras e Polímeros de Poliéster; conforme Laudo Constitutivo nº 0257/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Químicos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0257/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.