Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 79, de 01 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2022, seção 1, página 99)  
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 035/2017 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.721500/2017-61, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ Nº 84.590.892/0001-18, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação de empreendimento industrial na linha operacional de "Transbordo e Transportes de Produtos (Fertilizantes)", com capacidade instalada anual de 400.000.000 kg aprovada nos LAUDO CONSTITUTIVO - SUDAM nº 035/2017, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2017, e término no ano-calendário de 2026.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.