Ato Declaratório CST nº 22, de 31 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 03/02/1992, seção , página 0)  

"Fixa para taxas de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação período 03 a 09 de fevereiro de 1992."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII a Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 de fevereiro de 1992:
 MOEDA                      CÓDIGO              CR$
 Bath Tailandês               015             51,952000
 Bolívar Venezuelano          025             21,077000
 Coroa Dinamarquesa           055            208,110000
 Coroa Norueguesa             062            205,730000
 Coroa Sueca                  070            222,150000
 Coroa Tcheca                 075             46,082000
 Dinar Yugoslavo              120             64,341000
 Dirhan de Marrocos           139           
163,340000
 Dirhan dos Emirados Árabes   145           
356,790000
 Dólar Australiano            150           
979,690000
 Dólar Canadense              165         
1.113,210000
 Dólar Convênio               220         
1.307,350000
 Dólar de Cingapura           195           
802,700000
 Dólar de Hong-Kong           205           
168,780000
 Dólar dos Estados Unidos     220          1.307,350000
 Dólar Neozelandês            245            706,730000
 Dracma Grego                 270              7,223300
 Escudo Português             315              9,457800
 Florim Holandês              335            718,090000
 Forint                       345             17,092000
 Franco Belga                 360             39,386000
 Franco da Comun.Financ.Afric.370              5,077500
 Franco Francês               395            237,350000
 Franco Luxemburguês          400             39,676000
 Franco Suíço                 425            910,030000
 Guarani                      450              0,923790
 Ien Japonês                  470             10,397000
 Libra Egípcia                535            397,030000
 Libra Esterlina              540          2.328,910000
 Libra Irlandesa              550          2.161,440000
 Libra Libanesa               560              1,489900
 Libra Italiana               595              1,076500
 Marco Alemão                 610            808,500000
 Marco Finlandês              615            296,060000
 Novo Dólar de Formaosa       640             50,903000
 Paseta Espanhola             700             12,902000
 Peso Argentino               706          1.323,200000
 Peso Chileno                 715              3,478500
 Peso Mexicano                740              0,427600
 Rande da África do Sul       785            468,100000
 Renminbi                     795            242,620000
 Rial Iemenita                810            101,210000
 Ringgit                      828            476,800000
 Rublo                        830          2.341,330000
 Rúpia Indiana                860             50,598000
 Rúpia Paquistanesa           875             55,490000
 Shekel                       880            565,710000
 Unidade Monetária Européia   918          1.652,880000
 Won Sul Coreano              930              1,736400
 Xelim Austríaco              940            115,550000
 Zloty                        975              0,121440


NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.