Ato Declaratório Executivo Cofis nº 71, de 13 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2022, seção 1, página 51)  

Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, de 19 de setembro de 2022)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, declara:
Art. 1º Fica CANCELADO o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013, por descumprimento do requisito previsto no inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, segundo consta do Processo Administrativo nº 13136.720206/2022-80.   (Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79, de 01 de agosto de 2022)
Art. 2º Fica CANCELADO o Ato Declaratório COFIS nº 44, de 31 de maio de 2022, publicado na página 60 da Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 109, de 9 de junho de 2022. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.