Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4003, de 12 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2022, seção 1, página 126)  
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.
As fundações públicas de direito privado devem sujeitar-se à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, e não sobre a receita, o faturamento ou as receitas governamentais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 278, DE 1º DE JUNHO DE 2017.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inciso VIII; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 69; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 7º, inciso VIII e parágrafo único, 275, 276, inciso VIII, e 277 a 279.
ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.