Portaria Carf nº 5960, de 04 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 35)  

Regulamenta a realização de sessões de julgamento presenciais híbridas e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Carf nº 8, de 04 de janeiro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.