Portaria
Carf
nº 5960, de 04 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2022, seção 1, página 35)
Regulamenta a realização de sessões de julgamento presenciais híbridas e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Carf nº 8, de 04 de janeiro de 2024)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.