Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2022, seção 1, página 69)  

Estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.



A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
Art. 2º Os atributos e especificações, nos termos do parágrafo único do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, têm por base a NCM e são identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos.
Art. 3º Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico - NVE, da declaração de importação registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, conforme Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O importador deverá informar:
I - uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho; e
II - a especificação genérica "Outros", identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2022.
BIBIANA DAS CHAGAS MERONI COSTA
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.