Portaria DRF/VCA nº 23, de 28 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2022, seção 1, página 44)  

Transfere temporariamente as atividades de atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Bom Jesus da Lapa para outras unidades da Receita Federal.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, observados os termos da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, da Portaria da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOU de 16 de setembro de 2020, e da Portaria DRF/VCA nº 36, de 28 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Bom Jesus da Lapa-BA, no dia 04 de julho de 2022, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente, a Agência da Receita Federal do Brasil em Guanambi-BA, localizada na Avenida Santos Dumont, 308, Vomita Mel, em Guanambi-BA, que atende de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, em virtude do Decreto Municipal nº 112 de 09 de junho de 2022.
Parágrafo único. Serviços e orientações que não demandem atendimento presencial continuarão sendo prestados aos contribuintes pelos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (atendimentorfb.05@rfb.gov.br).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LARISSA DE ANDRADE NASCIMENTO BAHIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.