Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.
CÓDIGO TIPI (original) |
CÓDIGO TIPI (desdobramentos) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
1513.21.10 |
1513.21.1 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
|
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1513.21.11 |
De cocombocaya (Acrocomia totai) |
0 |
|
1513.21.19 |
Outros |
0 |
1513.29.10 |
1513.29.1 |
De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
|
|
1513.29.11 |
De cocombocaya (Acrocomia totai) |
0 |
|
1513.29.19 |
Outros |
0 |
3302.90.90 |
3302.90.9 |
Outras |
|
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3302.90.91 |
Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
3,25 |
|
3302.90.99 |
Outras |
3,25 |
CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3920.20.12 |
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
9,75 |
CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
8705.10.20 |
Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
0 |
8705.10.30 |
Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t |
0 |