(Publicado(a) no DOU de 24/06/2022, seção 1, página 42)
Dispõe sobre a transferência de competências da unidade e as atribuições do titular, da Agência da Receita Federal do Brasil em Medianeira/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da
Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a
Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da
Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Medianeira/PR, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 1 de julho de 2022, para as Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO único
ARF
SUSPENSA PELA PORTARIA RFB nº 180/2022
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MUNICÍPIO
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UNIDADE
LOCAL DE ATENDIMENTO
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UNIDADE
SUBORDINANTE
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ARF
MEDIANEIRA/PR
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MEDIANEIRA/PR
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CAC
CASCAVEL/PR
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DRF
CASCAVEL/PR
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MATELÂNDIA/PR
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CAC
CASCAVEL/PR
|
DRF
CASCAVEL/PR
|
SERRANÓPOLIS
DO IGUAÇU/PR
|
CAC
CASCAVEL/PR
|
DRF
CASCAVEL/PR
|
SÃO
MIGUEL DO IGUAÇU/PR
|
CAC
CASCAVEL/PR
|
DRF
CASCAVEL/PR
|
SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU/PR
|
CAC
CASCAVEL/PR
|
DRF
CASCAVEL/PR
|
FOZ
DO IGUAÇU/PR
|
CAC
CASCAVEL/PR
|
DRF
CASCAVEL/PR
|
ITAIPULÂNDIA/PR
|
CAC
CASCAVEL/PR
|
DRF
CASCAVEL/PR
|
MISSAL/PR
|
CAC
CASCAVEL/PR
|
DRF
CASCAVEL/PR
|
RAMILÂNDIA/PR
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CAC
CASCAVEL/PR
|
DRF
CASCAVEL/PR
|
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.