Portaria SRRF09 nº 423, de 23 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2022, seção 1, página 42)  

Dispõe sobre a transferência de competências da unidade e as atribuições do titular, da Agência da Receita Federal do Brasil em Medianeira/PR.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Medianeira/PR, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 1 de julho de 2022, para as Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
ANEXO único

ARF SUSPENSA PELA PORTARIA RFB nº 180/2022

MUNICÍPIO

UNIDADE LOCAL DE ATENDIMENTO

UNIDADE SUBORDINANTE

ARF MEDIANEIRA/PR

MEDIANEIRA/PR

CAC CASCAVEL/PR

DRF CASCAVEL/PR

MATELÂNDIA/PR

CAC CASCAVEL/PR

DRF CASCAVEL/PR

SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU/PR

CAC CASCAVEL/PR

DRF CASCAVEL/PR

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR

CAC CASCAVEL/PR

DRF CASCAVEL/PR

SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR

CAC CASCAVEL/PR

DRF CASCAVEL/PR

FOZ DO IGUAÇU/PR

CAC CASCAVEL/PR

DRF CASCAVEL/PR

ITAIPULÂNDIA/PR

CAC CASCAVEL/PR

DRF CASCAVEL/PR

MISSAL/PR

CAC CASCAVEL/PR

DRF CASCAVEL/PR

RAMILÂNDIA/PR

CAC CASCAVEL/PR

DRF CASCAVEL/PR

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.