Portaria
SRRF09
nº 422, de 23 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2022, seção 1, página 42)
Dispõe sobre a transferência de competências da unidade e as atribuições do titular, da Agência da Receita Federal do Brasil em Jaraguá do Sul/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º As competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Jaraguá do Sul/SC, previstas no art. 328, no parágrafo único do art. 336 e no art. 366 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, ficam transferidas, a partir de 1 de julho de 2022, para as Unidades Locais de Atendimento listadas no Anexo Único.
ARF SUSPENSA PELA PORTARIA RFB nº 180/2022 |
MUNICÍPIO |
UNIDADE LOCAL DE ATENDIMENTO |
UNIDADE SUBORDINANTE |
ARF JARAGUÁ DO SUL/SC |
JARAGUÁ DO SUL/SC |
CAC JOINVILLE/SC |
DRF JOINVILLE/SC |
MASSARANDUBA/SC |
CAC JOINVILLE/SC |
DRF JOINVILLE/SC |
|
SCHROEDER/SC |
CAC JOINVILLE/SC |
DRF JOINVILLE/SC |
|
CORUPÁ/SC |
CAC JOINVILLE/SC |
DRF JOINVILLE/SC |
|
GUARAMIRIM/SC |
CAC JOINVILLE/SC |
DRF JOINVILLE/SC |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.