Portaria CGSNSE nº 84, de 22 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 2, página 16)  

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 77, de 13 de abril de 2021."

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria CGSN/SE nº 77, de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
p/ Secretaria Executiva
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.