Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 42, de 22 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 66)  

Reconhecer à pessoa jurídica a opção pelo regime especial de tributação.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 658, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.048301/2022-01, reconhece:
Artigo único. A opção pelo Regime Especial de Tributação aplicável às empresas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), criado pelo artigo 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, em nome de Certel Rastro de Auto Geração de Energia S. A., CNPJ nº 10.973.187/0001-63.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.