Ato Declaratório Executivo
DRF/CXL
nº 41, de 22 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 65)
Reconhecer à pessoa jurídica a opção pelo regime especial de tributação.
Histórico de alterações
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 658, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.048280/2022-15, reconhece:
(Retificado(a) em
04/08/2022)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 658, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.048280/2022-15, reconhece:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.