Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 48, de 21 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 64)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.091704/2022-57, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica MORRO DO CRUZEIRO I S.A, CNPJ nº 42.615.130/0001-89, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Morro 1, ainda sem obrigatoriedade de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 620, de 2 de março de 2022, do Ministério de Minas e Energia - MME, publicado no DOU de 04/03/2022, Seção 1, Págs. 49/51, a qual não contém a previsão do período de execução.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 28, de 09 de fevereiro de 2023)
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.