Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 47, de 21 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 64)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.035640/2022-12, DECLARA:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 76.487.222/0001-42, relativa ao elétrica UTE Central Geradora Suzano RRP1, matriculado no CNO sob nº 90.006.90387/77, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 909, de 8 de setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 09/09/2021, Seção 1, Pág. 60, com prazo estimado de 01/04/2021 a 31/03/2024, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato EPC, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica SUZANO S.A., CNPJ 16.404.287/0001-55, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 75, de 4 de novembro de 2021, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, publicado no DOU de 05/11/2021, Seção 1, Pág. 25. swap_horiz
Art. 3º A presente concessão se restringe à pessoa jurídica mencionada, devendo a outra contratada requerer coabilitação, caso pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.