Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 32, de 21 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 63)  
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n13031.179726/2022-72, DECLARA:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica ASSURUA 5 IV ENERGIA S A inscrita no CNPJ n° 42.929.694/0001-96 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1.337 SPE/MME, de 04/05/2022-DOU de 06/05/2022 e seus anexos de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 5 IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.051787- 9.01,objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.013,de 18/01/ 2022-DOU 20/01/2022, de titularidade da Interessada.

NOME DA PESSOA JURIDICA

ASSURUA 5 IV ENERGIA S A

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

42.929.694/0001-96

NOME DO PROJETO

Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Assuruá 5 IV

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria nº 1.337 SPE/MME, de 04/05/2022-DOU de 06/05/2022

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA

PRAZO DA OBRA PORTARIA MME

De 01/02/2022 até 30/12/2023

Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.