Portaria
PGFN
nº 5559, de 21 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 28)
Revoga Portarias cujos efeitos caducaram ou foram exauridos.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 82, incisos XIII e XVIII, do Anexo da Portaria MF n.º 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga Portarias no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tendo em vista o disposto no Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.