Portaria DRF/FNS nº 38, de 15 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2022, seção 1, página 59)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001, combinado com o art. 2º, parágrafo 4º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e Parecer PGFN/CDA nº 1.206/2013 - recolhimento de parcelas com valores irrisórios é considerado como inadimplência no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de julho de 2022, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos.

CONTRIBUINTE

CNPJ

DESPACHO DECISÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

REPRESENTAÇÕES J B ALVES LTDA

79.525.465/0001-16

028/2022

10920.724543/2021-21

ARNOLDO IMHOF

83.182.329/0001-48

027/2022

17830.727325/2021-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.