Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7008, de 18 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2022, seção 1, página 41)  
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
ATIVIDADE DE PREPARAÇÃO DO PISO E DE APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO DE RESINA EPÓXI.
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerça atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de preparação de piso e aplicação de revestimento de resina epóxi, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 513, de 24 de OUTUBRO de 2017.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 2º c/c art. 18, § 5º-F, art. 18, § 5º-B, inciso IX; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta que já se encontre disciplinada em ato normativo publicado antes de sua apresentação, assim como a consulta com referência a fato genérico, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, V; Decreto nº 7.574, de 2011, art. 94, V; IN RFB nº 1.396 (vigente à época da consulta), art. 18, I, II e VII; e IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, I, II e VII.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.