Instrução Normativa RFB nº 2088, de 15 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2022, seção 1, página 39)  

Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2182, de 28 de março de 2024)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.