Portaria SRRF04 nº 190, de 07 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2022, seção 1, página 28)  

Altera a Portaria SRRF04 nº232, de 8 de abril de 2020, que estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 4ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 457, de 30 de março de 2016, publicada no DOU de 30 de março de 2016 e na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, tendo em vista as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, nas Portarias RFB nº 543 e 547, de 20 de março de 2020, publicadas no DOU de 23 de março de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, e o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.