Portaria DRF/FNS nº 36, de 07 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2022, seção 1, página 63)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, bem como no recolhimento de parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de julho de 2022, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos:

CONTRIBUINTE

CNPJ

DESPACHO DECISÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

DIVON DO BRASIL IND. DE COSMETICOS LTDA

81.097.602/0001-00

024/2022

17830.724208/2021-81

CLUBE PLATINENSE

76.968.692/0001-28

025/2022

17830.731436/2021-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.