Solução de Consulta Cosit nº 98043, de 13 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2022, seção 1, página 40)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3811.90.90
Mercadoria: Aditivo antiespumante preparado à base de silicone modificado, para fluidos metalúrgicos semissintéticos e sintéticos solúveis em água, constituído por polidimetilsiloxano modificado, polissiloxano modificado, polidimetilsiloxano, sílica hidrofóbica, agentes auxiliares e agente preservante, acondicionado em tambores de 214kg de peso bruto.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsi¿dios extrai¿dos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.043-2022.pdf
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.