Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10004, de 30 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2022, seção 1, página 380)  

Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EXCLUSÃO.
Os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
Caso a empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração façam parte do contrato, a tributação desses serviços ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 167, DE 25 DE JUNHO DE 2014, E Nº 169, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, § 5º-F, § 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 191, II.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.