Portaria PGFN nº 4956, de 31 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2022, seção 1-B, página 1)  

Altera a Portaria PGFN n. 3.776, de 28 de abril de 2022, para prorrogar, até 3 de junho de 2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão de instabilidades operacionais.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 193, de 17 de março de 2022, na Resolução CGSN n. 166, de 18 de março de 2022, com redação dada pela Resolução CGSN n. 167, de 25 de março de 2022, e na Resolução CGSN n. 168, de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN nº 3.776, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, a partir da data de publicação desta Portaria até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.