Portaria RFB nº 180, de 26 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2022, seção 1, página 205)  
Suspende temporariamente as atividades das Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que menciona.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 2 (dois) anos, as atividades das Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único, conforme cronograma nele estabelecido.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) com jurisdição sobre as unidades a que se refere o caput adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão e avaliar alternativas para o atendimento aos cidadãos por ela afetados.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, os Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil deverão, no âmbito das respectivas regiões fiscais:
I - adotar as providências necessárias às transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares; e
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades, se houver, caso em que deverão informar:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) a relação dos servidores a serem removidos e os valores relativos ao impacto orçamentário das remoções, se houver; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades.
Parágrafo único. Os atos que determinarem as remoções a que se refere o inciso II do caput deverão ser publicados no Boletim de Serviço da RFB até o último dia útil anterior à data prevista para a suspensão das atividades da unidade de lotação dos servidores removidos.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2022.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
ANEXO ÚNICO

Região Fiscal

Unidade da RFB

UF

Data de suspensão das atividades

ARF - Parintins

AM

1º de julho de 2022

ARF - Piripiri

PI

1º de julho de 2022

Posto - Brejo Santo

CE

1º de julho de 2022

Posto - Crato

CE

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

Posto - Horizonte

CE

1º de julho de 2022

Posto - Oeiras

PI

1º de julho de 2022

Posto - Santana do Ipanema

AL

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

ARF - Manhuaçu

MG

1º de julho de 2022

ARF - Muriaé

MG

1º de julho de 2022

ARF - Ubá

MG

1º de julho de 2022

Posto - Araguari

MG

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

Posto - Jales

SP

1º de julho de 2022

Posto - Ubatuba

SP

7 dias após a data da entrada em vigor desta Portaria

ARF - Caçador

SC

1º de julho de 2022

ARF - Jaraguá do Sul

SC

1º de julho de 2022

ARF - Medianeira

PR

1º de julho de 2022


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.