Ato Declaratório Cosar nº 21, de 24 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2000, seção , página 22)  

"Dispõe sobre o recolhimento da remuneração do TN pela CAIXA, na arrecadação de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a expedição da IN/SRF No 48, de 28/04/2000, que regulamenta os depósitos judiciais e extrajudiciais relacionados com tributos e contribuições federais, declara:
Art. 1o O recolhimento da remuneração de que trata o § 1o do art. 8o da IN/SRF No 48, de 28/04/2000, pela Caixa Econômica Federal, deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante o código de receita 8508.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.