Portaria SRRF10 nº 102, de 20 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2022, seção 1, página 108)  

Dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal.

  (Vide Portaria SRRF10 nº 451, de 26 de março de 2024)   (Vide Portaria SRRF10 nº 451, de 26 de março de 2024)

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e nas Normas de Execução Coana nº 4, de 10 de outubro de 2018, e nº 1, de 19 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º A regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação na 10ª Região Fiscal observará o disposto nesta Portaria e nas Normas de Execução Coana nº 4, de 10 de outubro de 2018, e nº 1, de 19 de agosto de 2019.
Art. 2º As atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação realizado por meio de Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp) e ao despacho aduaneiro de exportação realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DUE) serão executadas por equipes de despacho vinculadas às seguintes unidades polo:
I - Alfândega da Receita Federal do Brasil (ALF) de Uruguaiana: despachos registrados na própria unidade e nas Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) de Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Itaqui, Quaraí e Santana do Livramento;
II - ALF de Porto Alegre: despachos registrados na própria unidade, na IRF do Aeroporto Salgado Filho e nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) de Novo Hamburgo e de Caxias do Sul; e
III - ALF do Porto de Rio Grande: despachos registrados na própria unidade, nas IRF de Chuí, Jaguarão e Bagé e na DRF de Pelotas.
§ 1º As equipes poderão ser compostas por servidores lotados na unidade polo ou em unidade diversa, os quais executarão as atividades em caráter remoto na unidade de lotação, não implicando remoção.
§ 2º Ato da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10) discriminará os servidores integrantes das equipes de que trata o caput e seus respectivos percentuais de dedicação, sendo preferencialmente adotado o regime de dedicação exclusiva.
Art. 3º As equipes de despacho mencionadas no art. 2º executarão, no âmbito do respectivo polo, observadas as competências legais dos servidores que as integram, as seguintes atividades:
I - análise fiscal e desembaraço de DI, Duimp e DUE;
II - solicitação de Relatório de Verificação Física (RVF);
III - solicitação de exame laboratorial e de assistência técnica quando necessários à identificação e à classificação de mercadorias submetidas ao despacho de importação e de exportação;
IV - formalização de Auto de Infração no curso do despacho aduaneiro, mesmo sub judice;
V - cancelamento de DI, Duimp e DUE;
VI - retificação pós-desembaraço de DI e Duimp, quando de responsabilidade da unidade de despacho aduaneiro, de acordo com o disposto no inciso II do § 1º do art. 46 da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
VII - retificação pós-desembaraço ou pós-averbação de DUE;
VIII - controle, no Sistema de Acompanhamento de Regimes Aduaneiros (SARA), dos regimes especiais de admissão e de exportação temporária; e
IX - alimentação de dados de veículos no módulo pré-cadastro do Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), quando importados por pessoa física mediante DI ou Duimp.
§ 1º As equipes de despacho executarão ainda as demais atividades relacionadas ao despacho aduaneiro registrado por meio de DI, Duimp ou DUE nas unidades componentes do polo, desde que não haja impedimento relacionado à limitação de sistema ou à necessidade de presença local do servidor para sua execução.
§ 2º Para fins do disposto no inciso VIII a unidade local deverá atualizar no SARA as informações relativas aos regimes vigentes e concedidos previamente à entrada em operação desse sistema, em até 30 dias após a entrada em vigor desta Portaria.
§ 3º Em situações excepcionais, o titular da unidade polo poderá, temporariamente, atribuir atividades previstas neste artigo a servidor não integrante da equipe constituída nos termos do art. 2º.
Art. 4º Havendo necessidade de despacho de mercadorias de que trata esta Portaria fora do horário normal de expediente em decorrência de situações excepcionais, o titular da unidade local, a seu critério, poderá designar servidor para execução das atividades relacionadas ao despacho.
Art. 5º Compete aos supervisores das equipes de despacho aduaneiro das unidades polo, sem prejuízo de outras atribuições, acompanhar, orientar, organizar o fluxo de trabalho e uniformizar procedimentos das respectivas equipes, em especial:
I - identificar necessidades de capacitação;
II - estabelecer canais de comunicação entre o polo e as unidades componentes;
III - estabelecer canais de comunicação entre o polo e os intervenientes externos; e
IV - avaliar o desempenho da equipe e propor melhorias nos processos de trabalho relacionados.
Art. 6º A Divisão de Administração Aduaneira (Diana) da SRRF10 fará a gestão da execução das atividades envolvendo a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação, inclusive acompanhará os resultados e, sempre que necessário, proporá medidas de aprimoramento das atividades, visando à disseminação do conhecimento, das boas práticas e à uniformização dos procedimentos.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRRF10 nº 22, de 7 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 65. swap_horiz
Art. 8º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2022. swap_horiz
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.