Portaria RFB nº 177, de 23 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2022, seção 1, página 102)  

Institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o ano de 2022.

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (IEI-RFB) para o ano de 2022.
§ 1º O IEI-RFB será calculado trimestralmente com base nos indicadores estratégicos da RFB constantes do Anexo I.
§ 2º Para fins de cálculo do IEI-RFB, as metas para o ano de 2022 são as estabelecidas no Anexo II.
Art. 2º O cálculo do IEI-RFB será efetuado mediante aplicação da fórmula:
IEI-RFB = [Somatório de (Ci x Pi)] x F, com "i" variando de 1 a 5, em que:
Ci = contribuição do indicador "i" no período de apuração;
Pi = ponderação do indicador "i" na composição do índice; e
F = fator de multiplicação para o cálculo do índice.
§ 1º As contribuições e ponderações dos 5 (cinco) indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB constam do Anexo I.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta, definido no Indicador 6 constante do Anexo I.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação (F) utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá 4 (quatro) casas decimais, observadas as regras de arredondamento estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na Norma Brasileira NBR nº 5.891, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO I
Indicadores Estratégicos para o Cálculo do IEI-RFB
Para todos os indicadores listados:
Ct = contribuição do Indicador no período t;
Rt = resultado do indicador no período t; e
Mt = meta do indicador para o período t.
Indicador 1 - Indicador de Resultado das Ações de Cobrança.
Objetivo estratégico vinculado: aproximar a arrecadação efetiva da potencial.
Finalidade: avaliar os resultados financeiros das ações de cobrança no âmbito da RFB.
Fórmula de cálculo: A, em que A = montante efetivamente arrecadado, acumulado ao longo do ano, decorrente das ações de cobrança da RFB.
Unidade de medida: reais.
Contribuição do Indicador no período t (Ct):
Ct = Rt / Mt;
se Ct > 1,15 então Ct = 1,15; e
se Ct < 0 então Ct = 0.
Ponderação do Indicador: 0,25.
Indicador 2 - Índice de Presença Fiscal em 12 Meses.
Objetivo estratégico vinculado: ampliar o combate a ilícitos tributários e aduaneiros.
Finalidade: mensurar a presença fiscal tributária.
Fórmula de cálculo: [(P1 x 0,55) + (P2 x 0,23) + (P3 x 0,12) + (P4 x 0,08) + (P5 x 0,02)], em que as variáveis P1, P2, P3, P4 e P5 representam os percentuais atingidos, nos últimos 12 meses, das metas de ações fiscais executadas junto a: contribuintes pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado (P1); contribuintes pessoas jurídicas de médio porte (P2); contribuintes pessoas jurídicas não classificados em P1 e P2 (P3); contribuintes pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado (P4); e contribuintes pessoas físicas não classificados em P4 (P5).
Unidade de medida: percentual.
Contribuição do Indicador no período t (Ct):
Ct = Rt / Mt;
se Ct > 1,15 então Ct = 1,15; e
se Ct < 0 então Ct = 0.
Ponderação do Indicador: 0,125.
Indicador 3 - Eficácia da Análise de Riscos de Conformidade - Fiscalização.
Objetivo estratégico vinculado: ampliar a atuação da Receita Federal com base em modelo integrado de gestão de riscos.
Finalidade: mensurar a eficácia da análise de riscos de conformidade da fiscalização de tributos internos.
Fórmula de cálculo: (A / B) x 100, em que: A = total de procedimentos de fiscalização de seleção interna encerrados com resultado; e B = total de procedimentos de fiscalização de seleção interna encerrados com exame nos últimos 12 meses.
Unidade de medida: percentual.
Contribuição do Indicador no período t (Ct):
Ct = Rt / Mt;
se Ct > 1,15 então Ct = 1,15; e
se Ct < 0 então Ct = 0.
Ponderação do Indicador: 0,125.
Indicador 4 - Tempo Médio dos Processos Administrativos Fiscais Prioritários em Contencioso de 1ª Instância.
Objetivo estratégico vinculado: incrementar a segurança jurídica por meio da interpretação da legislação e pela redução de litígios.
Finalidade: mensurar o tempo médio de permanência de processos prioritários em contencioso administrativo de 1ª instância.
Fórmula de cálculo: [(A1 / B1) + (A2 / B2) + (A3 / B3) + (A4 / B4)] / 4, em que: A1, A2, A3 e A4 são os somatórios das diferenças (em dias) entre a data da aferição do indicador e as datas de entrada dos processos prioritários no contencioso administrativo de 1ª instância, respectivamente, do trimestre mais recente e dos 3 trimestres anteriores; e B1, B2, B3 e B4 são as quantidades de processos prioritários que se encontram em contencioso administrativo de 1ª instância na data de aferição do indicador, respectivamente, do trimestre mais recente e dos 3 trimestres anteriores.
Unidade de medida: dias.
Contribuição do Indicador no período t (Ct):
Ct = 1 + (Mt - Rt) / Mt;
se Ct > 1,15 então Ct = 1,15; e
se Ct < 0 então Ct = 0.
Ponderação do Indicador: 0,25.
Indicador 5 - Grau de Fluidez no Despacho de Importação - Todos os Canais.
Objetivo estratégico vinculado: ampliar a segurança e agilidade no comércio exterior.
Finalidade: medir o percentual de declarações de importação nos canais de parametrização verde, amarelo e vermelho desembaraçadas, respectivamente, em menos de 24 horas, 72 horas e 120 horas.
Fórmula de cálculo: (0,4 x Rtvd) + (0,36 x Rtam) + (0,24 x Rtvm), em que:
Rtvd = (A / B) x 100, em que: A = nº de declarações de importação em canal verde desembaraçadas em menos de 24 horas; e B = nº total de declarações em canal verde registradas no período;
Rtam = (A / B) x 100, em que: A = nº de declarações de importação em canal amarelo recepcionadas e desembaraçadas em menos de 72 horas no período, descontados os tempos entre exigências e análises fiscais e os dias não úteis (fim de semana e feriados nacionais); e B = nº total de declarações em canal amarelo recepcionadas e desembaraçadas no período; e
Rtvm = (A / B) x 100, em que: A = nº de declarações de importação em canal vermelho recepcionadas e desembaraçadas em menos de 120 horas no período, descontados os tempos entre exigências e análises fiscais e os dias não úteis (fim de semana e feriados nacionais); e B = nº total de declarações em canal vermelho recepcionadas e desembaraçadas no período.
Observação: os indicadores serão calculados com base nos despachos na modalidade normal.
Unidade de medida: percentual.
Contribuição do Indicador no período t (Ct):
Ct = Rt / Mt;
se Ct > 1,15 então Ct = 1,15; e
se Ct < 0 então Ct = 0.
Ponderação do Indicador: 0,25.
Indicador 6 - Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta.
Objetivo estratégico vinculado: aproximar a arrecadação efetiva da potencial.
Finalidade: avaliar o alcance da meta de arrecadação.
Fórmula de cálculo: (A / B) x 100, em que: A = valor arrecadado no período; e B = meta da arrecadação no período.
Unidade de Medida: percentual.
Cálculo do fator de multiplicação (F), obtido com base nos resultados do presente indicador (R):
F = R/100, limitado a 1,1.
Anexo II

Metas para o Ano de 2022

Nome do indicador

Metas (Mt)

2022

01

Indicador de Resultado das Ações de Cobrança

1º Trim - R$ 28,6 bilhões

2º Trim - R$ 54,0 bilhões

3º Trim - R$ 82,6 bilhões

4º Trim - R$ 113,6 bilhões

02

Índice de Presença Fiscal em 12 Meses

1º Trim - 100%

2º Trim - 100%

3º Trim - 100%

4º Trim - 100%

03

Eficácia da Análise de Riscos de Conformidade - Fiscalização

1º Trim - 90%

2º Trim - 90%

3º Trim - 90%

4º Trim - 90%

04

Tempo Médio dos Processos Administrativos Fiscais Prioritários em Contencioso de 1ª Instância

1º Trim - 140 dias

2º Trim - 137 dias

3º Trim - 134 dias

4º Trim - 131 dias

05

Grau de Fluidez no Despacho de Importação - Todos os Canais

1º Trim - 96,24%

2º Trim - 96,24%

3º Trim - 96,24%

4º Trim - 96,24%

06

Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta

1º Trim - 100%

2º Trim - 100%

3º Trim - 100%

4º Trim - 100%



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.