Portaria RFB nº 176, de 23 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2022, seção 1, página 102)  
Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno, em 6 de junho de 2022, ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Poderá ser utilizado o Programa de Gestão, regulamentado pela Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, e pela Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial.
§ 1º Para atendimento ao disposto no § 6º do art. 8º da Portaria RFB nº 68, de 2021, e no §2º do art. 15 da Portaria RFB nº 2.383, de 2017, conforme o caso, a solicitação de adesão, pelo interessado, ao Programa de Gestão a que se refere o caput deve ser realizada até o primeiro dia útil de cada trimestre civil ou de cada mês, caso haja compatibilidade com a periodicidade das metas estabelecidas no Projeto de Gestão da respectiva atividade ou processo de trabalho.
§ 2º A adesão ao Programa de Gestão de que trata a Portaria RFB nº 68, de 2021, deverá ser realizada, no prazo a que se refere o § 1º, por meio de assinatura do planejamento do Plano de Trabalho, pelo interessado e pela chefia imediata, no Sistema de Apoio às Atividades Administrativas (SA3).
§ 3º A solicitação de adesão a que se refere o § 1º, ao Programa de Gestão de que trata a Portaria RFB nº 2.383, de 2017, deverá ser realizada por meio de requerimento do interessado em processo administrativo.
§ 4º A participação dos empregados públicos em Programa de Gestão dar-seá mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, ao estagiário em exercício na RFB.
Art. 4º Fica resguardado e ratificado o disposto no § 2º do art. 4º da Portaria RFB nº 74, de 2021.
Art. 5º Ficam revogadas a partir de 6 de junho de 2022:
I - a Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021;
II - a Portaria RFB nº 99, de 13 de dezembro de 2021;
III - a Portaria RFB nº 107, de 14 de janeiro de 2022; e
IV - a Portaria RFB nº 152, de 11 de março de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.