Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6004, de 16 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2022, seção 1, página 58)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COFINS. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RECEITA PRÓPRIA. ISENÇÃO.
Integram a receita bruta das fundações de direito privado os valores por elas auferidos a título de pagamento de taxa de inscrição de candidatos em concurso público destinado a preencher vagas existentes no seu quadro de pessoal.
Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, considera-se que a receita correspondente aos referidos valores decorre do exercício da finalidade precípua da entidade e é isenta da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, VIII, e 14, X; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 7º, VIII, e 23; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016. 

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.