Solução de Consulta Cosit nº 19, de 20 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2022, seção 1, página 46)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSOCIAÇÃO CIVIL. VENDA DE MEDICAMENTOS AOS SEUS ASSOCIADOS SEM CARÁTER ECONÔMICO. ISENÇÃO.
A associação civil que preste os serviços para os quais foi instituída e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, é isenta do IRPJ se não extrapolar a órbita de seus objetivos, não exercer atividade econômica e não concorrer com organizações que não usufruam do mesmo benefício, observados os demais requisitos e condições estabelecidos pela legislação.
A venda de medicamentos sem caráter econômico e destinados exclusivamente para os seus associados não é causa suficiente para afastar a isenção do IRPJ da associação civil de assistência a trabalhadores.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 12 a 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSOCIAÇÃO CIVIL. VENDA DE MEDICAMENTOS AOS SEUS ASSOCIADOS SEM CARÁTER ECONÔMICO. ISENÇÃO.
A associação civil que preste os serviços para os quais foi instituída e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, é isenta da CSLL se não extrapolar a órbita de seus objetivos, não exercer atividade econômica e não concorrer com organizações que não usufruam do mesmo benefício, observados os demais requisitos e condições estabelecidos pela legislação.
A venda de medicamentos sem caráter econômico e destinados exclusivamente para os seus associados não é causa suficiente para afastar a isenção da CSLL da associação civil de assistência a trabalhadores.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 12 a 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CNPJ. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ESTABELECIMENTOS. NATUREZA JURÍDICA.
A natureza jurídica é conferida à pessoa jurídica, logo, os seus estabelecimentos devem possuir a mesma natureza jurídica.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 44; Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, Art. 17
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA.
Se a pessoa jurídica da associação civil como um todo for isenta de IRPJ e CSLL, contribuirá para o PIS/Pasep à alíquota de 1% sobre a folha de salários.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 13, IV.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO.
Se a pessoa jurídica da associação civil como um todo for isenta de IRPJ e CSLL, as receitas relativas às atividades próprias são isentas de Cofins e as demais não. No caso, não é isenta de Cofins a venda de medicamentos por associação civil de assistência a trabalhadores, ainda que a preço de custo para os associados.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, X; Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, art. 23.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA
Coordenadora-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.