Portaria Cocad nº 22, de 19 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2022, seção 1, página 44)  
Disponibiliza a inscrição, a regularização e a alteração no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em unidades de internação de menores infratores por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no exercício das atribuições previstas no art. 87 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Os serviços de inscrição, regularização e alteração no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em unidades de internação de menores infratores podem ser realizados por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante processo digital formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Art. 2º Os serviços a que se refere o art. 1º estão localizados na área de concentração temática (ACT) Cadastro no e-CAC e se destinam, exclusivamente, a atendimentos relacionados ao CPF solicitados pelas unidades prisionais e de internação de menores infratores.
Art. 3º A ativação dos serviços no e-CAC será feita na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RERITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.